LEI Nº 467, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1985

 

Autoriza Subvenção à Sociedade Beneficente São Vicente de Paula de Mantenópolis-ES e Dá Outras Providências.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção à Sociedade Beneficente São Vicente de Paula desta cidade, o valor de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros), mensalmente, para o fim especial de participação na aquisição de medicamentos e materiais, para curativos, para o hospital Nossa Senhora das Dores de Mantenópolis.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção à Sociedade Beneficente São Vicente de Paula desta cidade no valor de Cz$ 10.000,00 (dez mil cruzados), mensalmente, para o fim específico de participação na aquisição de medicamentos, materiais para curativos e pessoal, para o Hospital Nossa Senhora das Dores de Mantenópolis. (Redação dada pela Lei nº 473, de 18 de junho de 1986)

 

Art. 2º Fica igualmente o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a proceder a abertura de crédito adicional suplementar de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros), destinado a atender a despesa prevista no artigo 1º no mês de dezembro utilizando os recursos previstos na lei nº 4.320/64, inclusive o excesso de arrecadação, verificado no exercício.

 

Art. 3º As despesas com a execução do art. 1º correrão à conta da dotação 3231, subvenções sociais do departamento de saúde e assistência social.

 

Art. 4º A subvenção em apreço exigirá da entidade prestação de contas até o dia 20 de cada mês, subsequente.

 

Art. 5º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 17 de dezembro de 1985.

 

Atílio Ventorim

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.