
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º A receita do Município de Mantenópolis-ES, para o exercício financeiro de 1986, é estimada em Cr$ 9.000.000.000 (nove bilhões de cruzeiros), e será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, mediante o seguinte desdobramento:
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RECEITA TRIBUTÁRIA |
Cr$ 170.000.000 |
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RECEITA PATRIMONIAL |
Cr$ 110.000.000 |
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RECEITA INDUSTRIAL |
Cr$ 100.000.000 |
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TRANSFERÊNCIA CORRENTES |
Cr$ 5.670.000.000 |
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OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
Cr$ 200.000.000 |
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TOTAL |
Cr$ 6.250.000.000 |
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RECEITA DE CAPITAL |
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Operações de créditos |
Cr$ 460.000.000 |
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Alienação de bens |
Cr$ 110.000.000 |
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Transferência de capital |
Cr$ 2.180.000.000 |
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TOTAL |
Cr$ 2.750.000.000 |
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TOTAL GERAL |
Cr$ 9.000.000.000 |
Art. 2º A despesa do Município, para o exercício de 1986, fica igualmente autorizado em 9.000.000.000 (nove bilhões de cruzeiros), e será realizada de acordo com a discriminação do quadro anexo, que faz parte integral desta lei, mediante as seguintes categorias econômicas e seus desdobramentos por elemento:
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DESPESA CORRENTES |
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Pessoal |
Cr$ 3.729.000.000 |
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Outras despesas de custeio |
Cr$ 2.061.000.000 |
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Diversas transferências |
Cr$ 447.000.000 |
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TOTAL |
Cr$ 6.237.500.000 |
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DESPESAS DE CAPITAL |
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Investimentos |
Cr$ 2.699.500.000 |
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Inversões financeiras |
Cr$ 62.000.000 |
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Transferência de capital |
Cr$ 1.000.000 |
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TOTAL |
Cr$ 2.762.500.000 |
Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a:
a) realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco porcento), da receita estimada.
b) abrir créditos suplementares às dotações do orçamento vigente até o limite de 50% (cinquenta porcento), nos termos do artigo 43 § 1º, da lei nº 4.320/64, exceto as do Poder Legislativo.
c) anular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento, como recursos à abertura de créditos adicionais exceto às do Poder Legislativo.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 01 de janeiro de 1986.
Gabinete do Prefeito, 17 de dezembro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.