LEI Nº 468, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1985

 

Estima a Receita Para o Exercício Financeiro de 1986.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º A receita do Município de Mantenópolis-ES, para o exercício financeiro de 1986, é estimada em Cr$ 9.000.000.000 (nove bilhões de cruzeiros), e será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, mediante o seguinte desdobramento:

 

RECEITA TRIBUTÁRIA

Cr$ 170.000.000

RECEITA PATRIMONIAL

Cr$ 110.000.000

RECEITA INDUSTRIAL

Cr$ 100.000.000

TRANSFERÊNCIA CORRENTES

Cr$ 5.670.000.000

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

Cr$ 200.000.000

TOTAL

Cr$ 6.250.000.000

 

 

RECEITA DE CAPITAL

 

Operações de créditos

Cr$ 460.000.000

Alienação de bens

Cr$ 110.000.000

Transferência de capital

Cr$ 2.180.000.000

TOTAL

Cr$ 2.750.000.000

TOTAL GERAL

Cr$ 9.000.000.000

 

Art. 2º A despesa do Município, para o exercício de 1986, fica igualmente autorizado em 9.000.000.000 (nove bilhões de cruzeiros), e será realizada de acordo com a discriminação do quadro anexo, que faz parte integral desta lei, mediante as seguintes categorias econômicas e seus desdobramentos por elemento:

 

DESPESA CORRENTES

 

Pessoal

Cr$ 3.729.000.000

Outras despesas de custeio

Cr$ 2.061.000.000

Diversas transferências

Cr$ 447.000.000

TOTAL

Cr$ 6.237.500.000

 

 

DESPESAS DE CAPITAL

 

Investimentos

Cr$ 2.699.500.000

Inversões financeiras

Cr$ 62.000.000

Transferência de capital

Cr$ 1.000.000

TOTAL

Cr$ 2.762.500.000

 

Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a:

 

a) realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco porcento), da receita estimada.

b) abrir créditos suplementares às dotações do orçamento vigente até o limite de 50% (cinquenta porcento), nos termos do artigo 43 § 1º, da lei nº 4.320/64, exceto as do Poder Legislativo.

c) anular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento, como recursos à abertura de créditos adicionais exceto às do Poder Legislativo.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 01 de janeiro de 1986.

 

Gabinete do Prefeito, 17 de dezembro de 1985.

 

Atílio Ventorim

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.