
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica aprovado o orçamento plurianual de investimento do Poder Executivo nos exercícios de 1986, 87 e 88, conforme discriminação no Anexo que faz parte integrante da presente lei, a seguir e sintetizado em valores e por exercícios:
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1986- 4110- Obras e Instalações |
Cr$ 1.191.000.000 |
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- 4120- Equip. e material Perm. |
Cr$ 1.491.000.000 |
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SUB-TOTAL |
Cr$ 2.682.000.000 |
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1987-4110- Obras e Instalações |
Cr$ 2.090.000.000 |
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-4120- Equip. e material permanente |
Cr$ 2.210.000.000 |
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SUB-TOTAL |
Cr$ 4.300.000.000 |
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1988-4110- Obras e Instalações |
Cr$ 3.020.000.000 |
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-4120- Equip. e material permanente |
Cr$ 2.550.000.000 |
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SUB-TOTAL |
Cr$ 5.570.000.000 |
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TOTAL GERAL |
Cr$ 12.552.000.000 |
Art. 2º Os valores aprovados para o exercício de 1986, só poderão ser alterados em conformidade com o que estabelecer a lei que estima a receita e fixa a despesa para aquele exercício, nos termos da lei federal nº 4.320/64.
Parágrafo Único. Por proposta do Poder Executivo, o orçamento poderá ser modificado com aprovação prévia do Poder Legislativo.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação com efeito a partir de 1º de janeiro de 1986.
Gabinete do Prefeito, 17 de dezembro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.