LEI Nº 469, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1985

 

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimento do Município, Nos Exercícios de 1986, 87 e 88 e Dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica aprovado o orçamento plurianual de investimento do Poder Executivo nos exercícios de 1986, 87 e 88, conforme discriminação no Anexo que faz parte integrante da presente lei, a seguir e sintetizado em valores e por exercícios:

 

1986- 4110- Obras e Instalações

Cr$ 1.191.000.000

- 4120- Equip. e material Perm.

Cr$ 1.491.000.000

SUB-TOTAL

Cr$ 2.682.000.000

1987-4110- Obras e Instalações

Cr$ 2.090.000.000

-4120- Equip. e material permanente

Cr$ 2.210.000.000

SUB-TOTAL

Cr$ 4.300.000.000

1988-4110- Obras e Instalações

Cr$ 3.020.000.000

-4120- Equip. e material permanente

Cr$ 2.550.000.000

SUB-TOTAL

Cr$ 5.570.000.000

TOTAL GERAL

Cr$ 12.552.000.000

 

Art. 2º Os valores aprovados para o exercício de 1986, só poderão ser alterados em conformidade com o que estabelecer a lei que estima a receita e fixa a despesa para aquele exercício, nos termos da lei federal nº 4.320/64.

 

Parágrafo Único. Por proposta do Poder Executivo, o orçamento poderá ser modificado com aprovação prévia do Poder Legislativo.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação com efeito a partir de 1º de janeiro de 1986.

 

Gabinete do Prefeito, 17 de dezembro de 1985.

 

Atílio Ventorim

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.