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LEI Nº 472, DE 27 DE MARÇO DE 1986

 

Reajuste de Vencimento e Salários dos Servidores Municipais e Dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos e salários dos servidores Municipais, ativos e inativos, estatutários e celetistas, efetivos e comissionados, de acordo com a tabela em Anexo que faz parte integrante da presente Lei, nos índices percentuais de 34% (trinta e quatro porcento).

 

Art. 2º O presente reajuste terá vigor a partir de 1º de março de 1986, sendo feito a correção automática nos termos do decreto lei na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01/03/86.

 

Gabinete do Prefeito, 27 de março de 1986.

 

Atílio Ventorim

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.

 

TABELA

 

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

804,00

860,00

917,00

973,00

1.029,00

1.085,00

1.142,00

1.198,00

II

965,00

1.031,00

1.102,00

1.179,00

1.192,00

1.348,00

1.441,00

1.541,00

III

1.220,00

1.304,00

1.394,00

1.491,00

1.597,00

1.705,00

1.823,00

1.950,00

IV

1.543,00

1.650,00

1.764,00

1.886,00

2.017,00

2.157,00

2.306,00

2.466,00

V

1.985,00

2.121,00

2.276,00

2.419,00

2.584,00

2.760,00

2.948,00

3.149,00

VI

2.465,00

2.632,00

2.810,00

3.001,00

3.205,00

3.422,00

3.654,00

3.902,00