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LEI Nº 473, DE 18 DE JUNHO DE 1986

 

Altera Redação do Art. 1º da Lei Nº 467/85 de 17/12/85.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 467/85 de 17/12/85, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção à Sociedade Beneficente São Vicente de Paula desta cidade no valor de Cz$ 10.000,00 (dez mil cruzados), mensalmente, para o fim específico de participação na aquisição de medicamentos, materiais para curativos e pessoal, para o Hospital Nossa Senhora das Dores de Mantenópolis."

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de abril de 1986.

 

Gabinete do Prefeito, 18 Junho de 1986.

 

Atílio Ventorim

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.