
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 467/85 de 17/12/85, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de abril de 1986.
Gabinete do Prefeito, 18 Junho de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.