
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Ficam criados 4 (quatro) cargos de auxiliar de enfermagem - carreira II, no quadro de pessoal do departamento de saúde e assistência social.
Art. 2º Ficam criados 3 (três) de motorista - carreira IV, e um (1) cargo de operador de máquina - carreira V, do quadro de pessoal do departamento de obras e serviços urbanos.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entra em vigor a presente lei na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de junho de 1986.
Gabinete do Prefeito, 21 de junho de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.