
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Ficam enquadrados na carreira IV a que se refere o artigo 3º (item III) e artigo 5º da lei nº 462/85 (plano de classificação de cargos e salários) os cargos de motorista, carpinteiro e pedreiro a partir de 1º de junho de 1986.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 21 de junho de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.