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LEI Nº 477, DE 20 DE OUTUBRO DE 1986

 

Concede Reajuste de Vencimentos e Salários A Servidores Ativos, Inativos e Pensionista.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica concedido um reajuste de 40% (quarenta porcento) de aumento de vencimentos e salários dos servidores municipais, ativos, inativos e pensionista, a ser pagos em duas etapas a seguir:

 

a) 20% (vinte porcento) a partir de 1º de Outubro de 1986;

b) 20% (vinte porcento) a partir de 1º de Março de 1987.

 

Art. 2º Fica aberto o crédito adicional suplementar de até Cz$ 300.000,00 (trezentos mil cruzados), para cumprimento do artigo 1º deste projeto.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor, com efeito retroativo ao dia 1º de Outubro de 1986.

 

Gabinete do Prefeito, 20 de Outubro de 1986.

 

Atílio Ventorim

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.