
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica concedido um reajuste de 40% (quarenta porcento) de aumento de vencimentos e salários dos servidores municipais, ativos, inativos e pensionista, a ser pagos em duas etapas a seguir:
a) 20% (vinte porcento) a partir de 1º de Outubro de 1986;
b) 20% (vinte porcento) a partir de 1º de Março de 1987.
Art. 2º Fica aberto o crédito adicional suplementar de até Cz$ 300.000,00 (trezentos mil cruzados), para cumprimento do artigo 1º deste projeto.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor, com efeito retroativo ao dia 1º de Outubro de 1986.
Gabinete do Prefeito, 20 de Outubro de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.