
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por meio de compra direta ao Sr. Sebastião Vieira da Silva, uma área de terrenos legítimos incluindo 600 (seiscentos metros quadrados), a serem desmembrado de uma área maior do nº 464 da Av. Presidente Vargas, nesta cidade, pelo preço de Cz$ 60.000,00 (sessenta mil cruzados).
Parágrafo Único. A área a ser adquirida destina-se a ampliação do terreno onde se acha localizada a indústria de artefatos de concretos e garagem da municipalidade.
Art. 2º Fica aberto um crédito especial no valor de Cz$ 60.000,00 (sessenta mil cruzados), para cumprimento do artigo 1º, a dotação 4120- Aquisição de Imóveis do Departamento de Obras e Serviços Urbanos- Área de Artefatos de Concreto.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 08 de Dezembro de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.