
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º A receita do município de Mantenópolis-ES, para o exercício financeiro de 1987, é estima em Cz$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzados), e será realizado mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e da capital, na forma da legislação em vigor mediante o seguinte desdobramento:
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Receita Tributária |
Cz$ 178.000,00 |
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Receita Patrimonial |
Cz$ 2.000,00 |
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Receita Industrial |
Cz$ 100.000,00 |
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Transferências Correntes |
Cz$ 9.500.000,00 |
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Outras Receitas Correntes |
Cz$ 220.000,00 |
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TOTAL |
Cz$ 10.000.000,00 |
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RECEITA DE CAPITAL |
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Operações de crédito |
Cz$ 680.000,00 |
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Alienação de Bens |
Cz$ 20.000,00 |
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Transferência de Capital |
Cz$ 4.300.000,00 |
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TOTAL |
Cz$ 5.000.000,00 |
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TOTAL GERAL |
Cz$ 15.000.000,00 |
Art. 2º A despesa do Município, para 1987, fica igualmente autorizado em Cz$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzados), e será realizado de acordo com a discriminação do quadro anexo, que faz parte integral desta lei, mediante as seguintes categorias econômicas e seus desdobramentos por elementos:
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DESPESAS CORRENTES |
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DESPESAS DE CUSTEIO |
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Pessoal |
Cz$ 5.000.000,00 |
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Outras despesas de custeio |
Cz$ 4.054.000,00 |
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Div. Transferências |
Cz$ 537.000,00 |
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SUB-TOTAL |
Cz$ 10.000.000,00 |
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DESPESAS DE CAPITAL |
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Investimentos |
Cz$ 4.420.000,00 |
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Inversões financeiras |
Cz$ 100.000,00 |
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Transferência de capital |
Cz$ 480.000,00 |
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Cz$ 5.000.000,00 |
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TOTAL |
Cz$ 15.000.000,00 |
Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado:
a) realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco porcento), da receita estimada, nos termos do artigo 67 da Constituição Federal;
b) abrir crédito suplementares às dotações do orçamento até o limite de 50% (cinquenta porcento), nos termos do artigo 43 da lei nº 4.320/64, exceto a do Poder Legislativo;
c) anular, parcial ou totalmente, dotações do orçamento, com abertura de créditos adicionais, exceto a do Poder Legislativo.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1987.
Gabinete do Prefeito, 17 de Dezembro de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.