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LEI Nº 480, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1986

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa Para O Exercício de 1987.

 

Vide Lei nº 488/1987 que autoriza abrir crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, entrando em vigor na data de sua publicação com efeito a partir de 1º de setembro de 1987

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º A receita do município de Mantenópolis-ES, para o exercício financeiro de 1987, é estima em Cz$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzados), e será realizado mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e da capital, na forma da legislação em vigor mediante o seguinte desdobramento:

 

Receita Tributária

Cz$ 178.000,00

Receita Patrimonial

Cz$ 2.000,00

Receita Industrial

Cz$ 100.000,00

Transferências Correntes

Cz$ 9.500.000,00

Outras Receitas Correntes

Cz$ 220.000,00

TOTAL

Cz$ 10.000.000,00

 

 

RECEITA DE CAPITAL

 

Operações de crédito

Cz$ 680.000,00

Alienação de Bens

Cz$ 20.000,00

Transferência de Capital

Cz$ 4.300.000,00

TOTAL

Cz$ 5.000.000,00

TOTAL GERAL

Cz$ 15.000.000,00

 

Art. 2º A despesa do Município, para 1987, fica igualmente autorizado em Cz$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzados), e será realizado de acordo com a discriminação do quadro anexo, que faz parte integral desta lei, mediante as seguintes categorias econômicas e seus desdobramentos por elementos:

 

DESPESAS CORRENTES

 

 

DESPESAS DE CUSTEIO

 

Pessoal

Cz$ 5.000.000,00

Outras despesas de custeio

Cz$ 4.054.000,00

Div. Transferências

Cz$ 537.000,00

SUB-TOTAL

Cz$ 10.000.000,00

 

 

DESPESAS DE CAPITAL

 

 

 

Investimentos

Cz$ 4.420.000,00

Inversões financeiras

Cz$ 100.000,00

Transferência de capital

Cz$ 480.000,00

 

Cz$ 5.000.000,00

TOTAL

Cz$ 15.000.000,00

 

Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado:

 

a) realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco porcento), da receita estimada, nos termos do artigo 67 da Constituição Federal;

b) abrir crédito suplementares às dotações do orçamento até o limite de 50% (cinquenta porcento), nos termos do artigo 43 da lei nº 4.320/64, exceto a do Poder Legislativo;

c) anular, parcial ou totalmente, dotações do orçamento, com abertura de créditos adicionais, exceto a do Poder Legislativo.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1987.

 

Gabinete do Prefeito, 17 de Dezembro de 1986.

 

Atílio Ventorim

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.