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LEI Nº 481, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1986

 

Autoriza Permuta de Terrenos e Dá outras Providências, etc.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar com o Sr. Reinaldo Jaime de Menezes, uma área de terreno medindo 200 m² (duzentos metros quadrados), adquirida ao Sr. Abílio S. Neto e esposa, conforme escritura pública registrada sob o nº R-2-891 no cartório de registro de imóveis desta cidade, localizado no final da Av. Presidente Vargas s/nº , e exatamente onde se projeta a rua Francisco Venâncio Guerra, por uma área de igual metragem localizada à Av. Presidente Vargas, pertencente à municipalidade conforme aquisição do Sr. Célio S. de Carvalho a esta municipalidade, conforme escritura registrada sob o nº R-2-1177 no cartório de registro de imóveis desta cidade.

 

Art. 2º A área a ser recebida pela Prefeitura permitirá à abertura da rua cont. da rua Francisco Venâncio Guerra, não podendo ser utilizada para outro fim.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 22 de Dezembro de 1986.

 

Atílio Ventorim

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.