
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica antecipado o pagamento de reajuste de vencimentos e salários do pessoal da municipalidade previsto em lei nº 185/86, para o dia 1º de janeiro de 1987.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entra a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 18 de março de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.