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LEI Nº 483, DE 18 DE MARÇO DE 1987

 

Antecipa Pagamento de Reajuste de Vencimentos e Salários de Funcionários.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica antecipado o pagamento de reajuste de vencimentos e salários do pessoal da municipalidade previsto em lei nº 185/86, para o dia 1º de janeiro de 1987.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entra a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 18 de março de 1987.

 

Atílio Ventorim

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.