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LEI Nº 486, DE 22 DE JUNHO DE 1987

 

Autoriza Alienar Bem do Patrimônio Público Municipal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado alienar pelos meios legais, 01 (um) automóvel, marca VW, modelo Santana- ano de fabricação 1985, em péssimo estado de conservação que vinha prestando serviços ao Gabinete do Prefeito, avaliado em Cz$ 100.000,00 (cem mil cruzados)

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 22 de Junho de 1987.

 

Atílio Ventorim

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.