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LEI Nº 487, DE 22 DE JUNHO DE 1987

 

Autoriza Doar Área de Terrenos e Dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar uma área de terras urbanas medindo 228,38m² (duzentos e vinte e oito metros e trinta e oito centímetros), localizado à praça Jones dos Santos Neves, nesta cidade, à Igreja Batista Filadélfia em Mantenópolis-ES, destinado a ampliação da área contígua já pertencente a entidade.

 

Parágrafo Único. Em caso de extinção da entidade referida, a área será revertida ao patrimônio Municipal.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 22 de junho de 1987.

 

Atílio Ventorim

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.