
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, até o limite de 50% (cinquenta porcento) da valor fixado na lei nº 480/87, para fazer face aos índices inflacionários verificados no exercício.
Art. 2º Para cumprimento no disposto no artigo 1º, o Poder Executivo utilizará recursos previstos no artigo 42 da lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, especialmente o excesso de arrecadação a se verificar do fundo de participação dos municípios e do apoio de emergência da Presidência da República.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação com efeito a partir de 1º de setembro de 1987.
Gabinete do Prefeito, 23 de Setembro de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.