Tela de jogo de vídeo game

O conteúdo gerado por IA pode estar incorreto.

 

LEI Nº 489, DE 23 DE SETEMBRO DE 1987

 

Revoga Dispositivo da Lei nº 484/87 De 23/04/87.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica sem efeito o disposto no parágrafo único de artigo 2º da lei nº 484/87 de 23/04/87.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 23 de Setembro de 1987.

 

Atílio Ventorim

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.