
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica sem efeito o disposto no parágrafo único de artigo 2º da lei nº 484/87 de 23/04/87.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 23 de Setembro de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.