
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica estabelecido o horário de funcionamento dos bancos desta cidade (Brasil e Banestes), para o público, no seguinte:
- De Segunda-feira a Sexta-feira
- De 9:30 às 14:30 horas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor no dia 02 (dois) de janeiro de 1988, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 09 de Dezembro de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.