Tela de jogo de vídeo game

O conteúdo gerado por IA pode estar incorreto.

 

LEI Nº 491, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1987

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa Para o Exercício de 1988.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º O orçamento geral do município, para o exercício financeiro de 1988, estima a receita e fixa a despesa em Cz$ 90.000.000,00 (noventa milhões de cruzados), discriminados pelos quadros integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento:

 

I - RECEITA

 

 

 

RECEITA CORRENTE

 

Receita Tributária

Cz$ 580.000,00

Receita Patrimonial

Cz$ 205.000,00

Receita Industrial

Cz$ 200.000,00

Transferências Corrent

Cz$ 60.000.000,00

Outras Receitas Corrent

Cz$ 615.000,00

TOTAL

Cz$ 61.600.000,00

 

 

RECEITA DE CAPITAL

 

Operação de Crédito

Cz$ 10.000.000,00

Alienação de Bens

Cz$ 4.500.000,00

Transferência de Capital

Cz$ 13.900.000,00

TOTAL

Cz$ 28.400.000,00

TOTAL GERAL

Cz$ 90.000.000,00

 

 

II- DESPESAS

 

 

 

I- LEGISLATIVO

 

1.1-Gabinete e Sec. Câmara

Cz$ 3.000.000,00

II- EXECUTIVO

 

2.1- Divisão de Administração

Cz$ 18.000.000,00

2.2- Departamento de Finanças

Cz$ 4.500.000,00

2.3- Departamento de Educ. e Cultura

Cz$ 25.000.000,00

2.4- Depart. De Saúde e Assist. Social

Cz$ 9.700.000,00

2.5- Depart. De Serviços Urbanos

Cz$ 29.800.000,00

TOTAL

Cz$ 87.000.000,00

TOTAL GERAL

Cz$ 90.000.000,00

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo de:

 

I - Realizar operações de créditos por antecipação d receita até o limite de 25% (vinte e cinco porcento) da receita estimada.

 

II - Abrir créditos suplementares até o limite 50% (cinquenta porcento) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 43 da lei 4.320/64, exceto a do Poder Legislativo.

 

III - Anular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento com recursos à abertura de créditos adicionais, exceto a do Poder Legislativo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro do ano de 1988, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 09 de Dezembro de 1987.

 

Atílio Ventorim

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.