
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º O orçamento geral do município, para o exercício financeiro de 1988, estima a receita e fixa a despesa em Cz$ 90.000.000,00 (noventa milhões de cruzados), discriminados pelos quadros integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento:
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I - RECEITA |
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RECEITA CORRENTE |
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Receita Tributária |
Cz$ 580.000,00 |
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Receita Patrimonial |
Cz$ 205.000,00 |
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Receita Industrial |
Cz$ 200.000,00 |
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Transferências Corrent |
Cz$ 60.000.000,00 |
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Outras Receitas Corrent |
Cz$ 615.000,00 |
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TOTAL |
Cz$ 61.600.000,00 |
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RECEITA DE CAPITAL |
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Operação de Crédito |
Cz$ 10.000.000,00 |
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Alienação de Bens |
Cz$ 4.500.000,00 |
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Transferência de Capital |
Cz$ 13.900.000,00 |
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TOTAL |
Cz$ 28.400.000,00 |
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TOTAL GERAL |
Cz$ 90.000.000,00 |
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II- DESPESAS |
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I- LEGISLATIVO |
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1.1-Gabinete e Sec. Câmara |
Cz$ 3.000.000,00 |
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II- EXECUTIVO |
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2.1- Divisão de Administração |
Cz$ 18.000.000,00 |
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2.2- Departamento de Finanças |
Cz$ 4.500.000,00 |
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2.3- Departamento de Educ. e Cultura |
Cz$ 25.000.000,00 |
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2.4- Depart. De Saúde e Assist. Social |
Cz$ 9.700.000,00 |
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2.5- Depart. De Serviços Urbanos |
Cz$ 29.800.000,00 |
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TOTAL |
Cz$ 87.000.000,00 |
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TOTAL GERAL |
Cz$ 90.000.000,00 |
Art. 2º Fica o Poder Executivo de:
I - Realizar operações de créditos por antecipação d receita até o limite de 25% (vinte e cinco porcento) da receita estimada.
II - Abrir créditos suplementares até o limite 50% (cinquenta porcento) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 43 da lei 4.320/64, exceto a do Poder Legislativo.
III - Anular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento com recursos à abertura de créditos adicionais, exceto a do Poder Legislativo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro do ano de 1988, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 09 de Dezembro de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.