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LEI Nº 493, DE 28 DE JUNHO DE 1988

 

Cria Cargo de Farmacêutico no Quadro de Servidores do Município e Dá outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica criado 01 (um) cargo de farmacêutico no quadro de servidores do departamento de saúde e assistência social da Prefeitura Municipal de Mantenópolis, com o vencimento mínimos previstos para a categoria profissional.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 28 de junho de 1988.

 

Atílio Ventorim

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.