
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a delegacia de polícia da secretaria de Estado da segurança pública, destina do a melhoria do sistema de segurança do município, ficando responsável de doação de combustível até o limite de 300 litros mensalmente, bem como a manutenção do veículo da propriedade do Estado, a serviço da delegacia local.
Art. 2º Caberá a delegacia de polícia a execução do patrulhamento extensivo às vilas e povoados do município, periodicamente.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta da dotação 3132- Serviços de terceiros e encargos, da divisão da administração, podendo o Poder Executivo abrir crédito adicional de até 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzados) no presente exercício.
Art. 4º revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 28 de junho de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.