
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º As vias públicas situadas dentro dos limites da área compreendida na lei municipal nº 471/85, de 17/12/85, lei que denominou o Bairro Ipiranga, passa a ter as seguintes denominações:
I - A via paralela à Av. Presidente Vargas, a esquerda a partir da rua Alvim Sampaio, até o limite do perímetro urbano, com a fazenda de Célio Siqueira de Carvalho, fica denominado de Av. Antonio da Silva;
II - A via pública paralela à rua Alvim Sampaio, a oeste, fica denominada de rua Dolores Estevão;
III - A via pública paralela a rua Dolores Estevão, a oeste, que atravessa a Av. Antonio da Silva e a Av. Presidente Vargas, fica denominado, rua Francisco Fernandes de Oliveira;
IV - A via pública situada entre as ruas Francisco Mendes de Oliveira e rua Ipiranga, fica denominada rua José Gonçalves;
V - A via pública paralela a rua Ipiranga, no sentido a oeste, fica denominada de rua Cirilo José da Fonseca;
VI - A rua paralela a rua Cirilo José da Fonseca, a oeste, fica denominada de rua Antonio Pereira Daniel;
VII - A via pública, paralela a rua Antonio Pereira Daniel, fica denominada de rua da divisa.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 28 de junho de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.