
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica denominada rua Vereador Joaquim Batista de Souza, o logradouro público que tem início no nº 05 da praça Alexandrino Ribeiro, estendendo-se pelo loteamento da Nova Cidade, e final em terreno da área rural, na sede do Município.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 26 de agosto de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.