
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Mantenópolis, autorizado a fazer a doação do lote nº 18 da quadra D, situado a rua F do povoado de São José, deste Município, medindo de 262 e 277,5 metros quadrados, à Igreja Batista em Renovação Espiritual de Mantenópolis, entidade religiosa, com sede à Av. Maria Teodoro nº 453 nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 26 de agosto de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.