
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica denominado de "Ginásio Municipal de Esportes João Amadeu Ventorim", o ginásio esportivo desta cidade.
Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal de Mantenópolis, autorizado a confeccionar a respectiva placa e fixá-la no determinado local.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 26 de agosto de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.