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LEI Nº 499, DE 25 DE AGOSTO DE 1988

 

Autoriza Permuta de Terreno Entre o Município e a Associação BANESTES De Mantenópolis, e Dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar com a associação BANESTES de Mantenópolis, CGC nº ______ , com sede nesta cidade de Mantenópolis-ES, uma área de terrenos urbanos.

 

§ 1º A área que pertence ao Município, mede aproximadamente 4.500 (quatro mil e quinhentos) metros quadrados e localiza-se nos fundos do Estádio Municipal, área ainda, não urbanizada.

 

§ 2º A área de propriedade da associação BANESTES de Mantenópolis medindo 2.440 (dois mil quatrocentos e quarenta) metros quadrados, situada à rua 3 do Bairro Ipiranga, em área urbanizada.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da transação serão por conta da associação permutante.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 25 de agosto de 1988.

 

Atílio Ventorim

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.