
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar com a associação BANESTES de Mantenópolis, CGC nº ______ , com sede nesta cidade de Mantenópolis-ES, uma área de terrenos urbanos.
§ 1º A área que pertence ao Município, mede aproximadamente 4.500 (quatro mil e quinhentos) metros quadrados e localiza-se nos fundos do Estádio Municipal, área ainda, não urbanizada.
§ 2º A área de propriedade da associação BANESTES de Mantenópolis medindo 2.440 (dois mil quatrocentos e quarenta) metros quadrados, situada à rua 3 do Bairro Ipiranga, em área urbanizada.
Art. 2º As despesas decorrentes da transação serão por conta da associação permutante.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 25 de agosto de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.