
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica denominado de Estádio "Sebastião de Oliveira" (Portilho), o campo de futebol do povoado de São José, neste município.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 24 de maio de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.