
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por meio de compra direta ao legítimo proprietário, por preço a ser fixado por comissão avaliadora, uma área de terrenos medindo 447,52 m² (quatrocentos e quarenta e sete metros e cinquenta e dois centímetros quadrados), localizados em uma área maior de propriedade agrícola pertencente a Sr.ª Maria de Souza Rodrigues, nas proximidades da Vila de Santa Luzia, neste município.
Parágrafo Único. A referida área destina-se a instalação de equipamentos do sistema de televisão daquela vila.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 21 Dezembro de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.