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LEI Nº 502, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1988

 

Autoriza Aquisição de Uma Área de Terreno e Dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por meio de compra direta ao legítimo proprietário, por preço a ser fixado por comissão avaliadora, uma área de terrenos medindo 447,52 m² (quatrocentos e quarenta e sete metros e cinquenta e dois centímetros quadrados), localizados em uma área maior de propriedade agrícola pertencente a Sr.ª Maria de Souza Rodrigues, nas proximidades da Vila de Santa Luzia, neste município.

 

Parágrafo Único. A referida área destina-se a instalação de equipamentos do sistema de televisão daquela vila.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 21 Dezembro de 1988.

 

Atílio Ventorim

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.