
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º A receita do Município de Mantenópolis-ES, para o exercício de 1989, é estimado em Cz$ 1.000.000.000,00 (Hum bilhão de cruzados), e será realizado mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes de capital na forma da legislação em vigor, com os seguintes desdobramentos:
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RECEITAS CORRENTES |
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Receita Tributária |
Cz$ 8.000.000,00 |
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Receita Patrimonial |
Cz$ 5.000.000,00 |
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Receita Industrial |
Cz$ 200.000,00 |
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Transferência Corrente |
Cz$ 700.000.000,00 |
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Outras Receitas Correntes |
Cz$ 6.800.000,00 |
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TOTAL |
Cz$ 720.000.000,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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Operação de Crédito |
Cz$ 140.000.000,00 |
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Alienação de Bens |
Cz$ 20.000.000,00 |
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Transferência de Capital |
Cz$ 120.000.000,00 |
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TOTAL |
Cz$ 280.000.000,00 |
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TOTAL GERAL |
Cz$ 1.000.000.000,00 |
Art. 2º As despesas do Município, para o exercício de 1989, fica igualmente autorizada em Cz$ 1.000.000.000,00 (Hum bilhão de cruzados) e será realizada de acordo com a discriminação constantes dos quadros anexos, que faz parte integrante desta lei, mediante as seguintes categorias econômicas e seus desdobramento por elemento.
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DESPESAS CORRENTES |
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Despesas de Custeio |
Cz$ 670.500.000,00 |
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Transferências Correntes |
Cz$ 68.400.000,00 |
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TOTAL |
Cz$ 738.900.000,00 |
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DESPESAS DE CAPITAL |
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Investimentos |
Cz$ 236.000.000,00 |
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Inversão Financeiras |
Cz$ 100.000,00 |
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Transferência de Capital |
Cz$ 25.000.000,00 |
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TOTAL |
Cz$ 261.100.000,00 |
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TOTAL GERAL |
Cz$ 1.000.000.000,00 |
Art. 3º Fica autorizado o Prefeito Municipal:
a) realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco porcento) da receita estimada, nos termos do artigo 67 da Constituição Federal;
b) abrir créditos suplementares às dotações de orçamento vigente até o limite de 50% (cinquenta porcento) nos termos do artigo 43, § 1º da lei nº 4.320/64, exceto a do Poder Legislativo;
c) anular parcialmente ou totalmente dotações do presente orçamento como recursos à abertura de créditos adicionais, exceto a do Poder Legislativo.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer alterações no orçamento e no Código Tributário Municipal, provenientes da promulgação da nova Constituição Federal e Leis complementares.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 1º de janeiro de 1989.
Gabinete do Prefeito, 22 de Dezembro de 1988.
i) Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.