
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º A atual divisão administrativa fica elevada a categoria de departamento, com as mesmas atribuições contidas na lei nº 466/85.
Art. 2º A atual área de esportes fica desmembrada da divisão de educação e cultura e elevada a categoria de divisão de esporte e lazer com as atribuições contidas no artigo 15º da lei nº 466/85.
Art. 3º As atuais área de saúde e de assistência social ficam elevada a categoria de divisão respectivamente, extinguindo-se o departamento de saúde e assistência social.
Art. 4º A atual área de obras do departamento de obras e serviços urbanos, passa a denominar-se divisão de obras, continuando subordinada ao mesmo departamento.
Art. 5º As competências e atribuições dos órgãos ora criadas permanecerão as mesmas constantes de sua lei e de criação como órgãos subordinados ou subdivisões de órgãos (lei nº 462/85).
Art. 6º Ficam criados um cargo de diretor de
departamento e quatro cargos de chefe de divisão, todos em comissão no quadro
de servidores do município.
Art. 6º Ficam criados 02 (dois) cargos de Diretor de Departamento, 05 (cinco) cargos de Chefe de Divisão, todos em comissão, 02 (dois) cargos de Médico, 01 (um) cargo de Advogado e 01 (um) Mecânico, sendo estes de carreira, que passa a integrar o quadro de servidores do município. (Redação dada pela Lei nº 510, de 08 de maio de 1989, que retroagi os seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 1989)
Art. 7º O atual quadro de pessoal da Prefeitura é o constante do Anexo I da presente lei e os vencimentos são os constantes do Anexo II, que integram a presente lei.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajustes de vencimentos e salários de acordo com os índices fixados pelo Governo Federal ou Congresso Nacional.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de Dezembro de 1988.
Gabinete do Prefeito, 23 de Dezembro de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.