
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do artigo 1º da lei nº 262/73, que faz doação de terreno ao Estado do Espírito Santo, para construção da Escola de 1º e 2º graus Job Pimentel, onde diz: O terreno medirá 16.999m², passa a ser. O terreno medirá 5.589 m² (cinco mil quinhentos e oitenta e nove metros quadrados).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 23 de Dezembro de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.