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LEI Nº 510, DE 08 DE MAIO DE 1989

 

Altera Disposição da Lei nº 506, de 23 de Dezembro de 1988, Cria Cargos e Dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º O art. 6º da lei nº 506, de 23 de Dezembro de 1988, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 6º Ficam criados 02 (dois) cargos de Diretor de Departamento, 05 (cinco) cargos de Chefe de Divisão, todos em comissão, 02 (dois) cargos de Médico, 01 (um) cargo de Advogado e 01 (um) Mecânico, sendo estes de carreira, que passa a integrar o quadro de servidores do município."

 

Art. 2º Com a alteração estabelecida pelo artigo 1º da indicada lei nº 506, a municipalidade de Mantenópolis conta com os seguintes departamentos:

 

I - Departamento de Administração;

 

II - Departamento de Finanças;

 

III - Departamento de Obras e Serviços Urbanos.

 

Art. 3º Fica instituída a Divisão de Assessoria Jurídica com atribuição de assessoramento do Gabinete do Prefeito, da Área do Setor Pessoal, da Área do Setor de Tributação e Fiscalização, com subordinação direta ao Gabinete do Chefe do Executivo Municipal.

 

Art. 4º O quadro de pessoal demonstrado pelo Anexo I que acompanha a lei nº 506, de 23/12/88, fica alterado na parte em que registra os cargos de carreira, para registrar que são 02 (dois) os cargos de Mecânico e quando se referem a cargos em comissão, para constar que são 11 (onze) os cargos de encarregados de Área, 07 (sete) os cargos de Chefe de Divisão e 03 (três) os cargos de Diretor de Departamento.

 

Art. 5º Fica criada a Área de Manutenção de máquinas e serviços mecânicos, que se encarregará dos serviços de consertos, reparos e recuperação do maquinário da municipalidade.

 

Parágrafo Único. A Área de Manutenção de máquinas e serviços mecânicos será subordinado ao Departamento de Obras e Serviços Urbanos.

 

Art. 6º Por ato do Chefe do Executivo Municipal, serão definidas as Áreas, Divisões e Departamentos previstos nesta lei.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de Janeiro do corrente ano.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 08 de Maio de 1989.

 

Edvaldo Ricatto

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.