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LEI Nº 511, DE 23 DE JUNHO DE 1989

 

Autoriza a Aquisição de Bens Imóveis e Dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a adquirir por compra, pelo preço a ser determinado por laudo de avaliação da comissão a ser instituída para esta finalidade, formada por 03 (três) servidores municipais, o terreno localizado à frente do Estádio Municipal, com uma área de 600 m² (seiscentos metros quadrados).

 

Art. 2º Não havendo acordo quanto ao preço do imóvel será ele desapropriado de seu legítimo dono, após decretada a sua utilização pública, para o efeito de ser discutido judicialmente a indenização a ser feita ao proprietário.

 

Art. 3º Destinar-se-á a área prevista no artigo 1º desta lei à construção de uma praça à frente do Estádio Municipal, a fim de proporcionar o estacionamento de veículos por ocasião das competições esportivas.

 

Art. 4º Para acobertamento das despesas previstas por esta lei, fica autorizado a abertura de um crédito especial de importância de até NCz$ 2.300,00 (dois mil e trezentos cruzados novos).

 

Parágrafo Único. Os recursos a fim de proporcionar a abertura do crédito determinado neste artigo advirão da anulação de verbas orçamentárias ou de outra fontes previstas pelo artigo 43 da lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 23 de junho de 1989.

 

Edvaldo Ricatto

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.