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LEI Nº 513, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1989

 

Autoriza a Abertura de Crédito Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de NCz$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzados novos), para serem distribuídos às dotações do vigente orçamento.

 

Art. 2º Para atender o dispositivo anterior será utilizado como recurso o possível excesso da arrecadação a se verificar no exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, integra a presente lei em vigor na data de sua publicação, com os efeitos retroativos à data de 1º de Outubro de 1989.

 

Gabinete do Prefeito, 29 de Novembro de 1989.

 

Edvaldo Ricatto.

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.