
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de NCz$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzados novos), para serem distribuídos às dotações do vigente orçamento.
Art. 2º Para atender o dispositivo anterior será utilizado como recurso o possível excesso da arrecadação a se verificar no exercício.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, integra a presente lei em vigor na data de sua publicação, com os efeitos retroativos à data de 1º de Outubro de 1989.
Gabinete do Prefeito, 29 de Novembro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Mantenópolis.