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LEI Nº 514, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1989

 

Cria a Biblioteca Pública Municipal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica criada a sede do município, a Biblioteca Pública Municipal, subordinado à Administração do Departamento de Educação e Cultura.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a despender no presente exercício, de até NCz$ 3.000,00 (três mil cruzados novos) para o pagamento de funcionários para os serviços da referida biblioteca e aquisição do acervo inicial, propondo a inclusão nos orçamentos anuais, de verbas especialmente destinadas a esse fim.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a entidade Cultural Estadual e com o Instituto Nacional do Livro e Fundação Nacional Pré-leitura do Ministério da Cultura, para efeitos da integração da referida biblioteca e ao Sistema Nacional de Biblioteca Públicas e recebimento de todas assistências previstas às Entidades conveniadas.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 29 de Novembro de 1989.

 

Edvaldo Ricatto.

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.