
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica aprovado o orçamento da Prefeitura Municipal de Mantenópolis para o exercício financeiro de 1990, discriminadas pelos anexos integrantes desta lei, em que estima a receita em NCz$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzados novos) e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, suplemento de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor de acordo com os seguintes desdobramentos:
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Receita Tributária |
NCz$ 895.000,00 |
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Receita Patrimonial |
NCz$ 608.000,00 |
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Receita Industrial |
NCz$ 10.000,00 |
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Receita de Serviço |
NCz$ 180.000,00 |
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Transferência Correntes |
NCz$ 28.075.000,00 |
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Outras Receitas Correntes |
NCz$ 20.000,00 |
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Total das Receitas Correntes |
NCz$ 29.788.000,00 |
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Operações de Créditos |
NCz$ 5.187.000,00 |
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Alienações de Bens |
NCz$ 17.000,00 |
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Transferência de Capital |
NCz$ 8.000,00 |
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Total das Receitas de Capital |
NCz$ 5.212.000,00 |
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Total Geral das Receitas para o exercício |
NCz$ 35.000.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada na forma do Anexo 2 (dois) do Decreto lei nº 1.875, de 15 de julho de 1981, constante desta lei e conforme discriminação seguinte:
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I- POR FUNÇÃO DO GOVERNO |
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Legislativo |
NCz$ 1.306.000,00 |
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Administração e Planejamento |
NCz$ 6.595.750,00 |
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Educação e Cultura |
NCz$ 8.222.250,00 |
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Habitação e Urbanismo |
NCz$ 7.600.000,00 |
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Saúde e Saneamento |
NCz$ 1.325.000,00 |
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Assistência e Previdência |
NCz$ 511.000,00 |
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Transporte |
NCz$ 9.440.000,00 |
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Total das Despesas Financeiras p/ 1990 |
NCz$ 35.000.000,00 |
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II- POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
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Ação Legislativa |
NCz$ 1.306.000,00 |
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Supervisão e Coord. Superior |
NCz$ 4.772.200,00 |
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Administração de Receitas |
NCz$ 1.823.550,00 |
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Ensino Regular |
NCz$ 7.600.750,00 |
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Administração Geral |
NCz$ 621.500,00 |
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Urbanismo- Administração Geral |
NCz$ 7.600.000,00 |
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Assistência Médica e Sanitária |
NCz$ 1.325.000,00 |
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Assistência- Administ. Geral |
NCz$ 511.000,00 |
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Estradas Vicinais |
NCz$ 8.730.000,00 |
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Transporte Urbano- Adm. Geral |
NCz$ 710.000,00 |
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Total das Despesas por Unidade |
NCz$ 35.000.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado:
a) tomar medias necessárias para ajustar as disponibilidades caracterizadas no ítem III do § 1º do artigo 43 da lei Federal 4.320/64;
b) abrir créditos suplementares às dotações nesta lei até o limite de 20% (vinte porcento), conforme preceitua o artigo 165º, § 8º da Constituição Federal e obedecidas as disposições do artigo 43, parágrafos e incisos da Lei Federal nº 4.320/64;
Art. 5º Fica a mesa da Câmara autorizada a proceder a abertura de créditos suplementares para reforço de suas dotações na forma do artigo anterior, letra "B."
Art. 6º Fica ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da receita orçamentária até o limite de 20% (vinte porcento) do total da receita prevista observado o disposto na resolução nº 62 de 28/10/75 do Senado Federal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor à 1º de Janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 26 de Dezembro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.