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LEI Nº 515, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1989

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa da Prefeitura Municipal de Mantenópolis Para o Exercício Financeiro de 1990.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica aprovado o orçamento da Prefeitura Municipal de Mantenópolis para o exercício financeiro de 1990, discriminadas pelos anexos integrantes desta lei, em que estima a receita em NCz$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzados novos) e fixa a despesa em igual importância.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, suplemento de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor de acordo com os seguintes desdobramentos:

 

Receita Tributária

NCz$ 895.000,00

Receita Patrimonial

NCz$ 608.000,00

Receita Industrial

NCz$ 10.000,00

Receita de Serviço

NCz$ 180.000,00

Transferência Correntes

NCz$ 28.075.000,00

Outras Receitas Correntes

NCz$ 20.000,00

Total das Receitas Correntes

NCz$ 29.788.000,00

Operações de Créditos

NCz$ 5.187.000,00

Alienações de Bens

NCz$ 17.000,00

Transferência de Capital

NCz$ 8.000,00

Total das Receitas de Capital

NCz$ 5.212.000,00

 Total Geral das Receitas para o exercício

NCz$ 35.000.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma do Anexo 2 (dois) do Decreto lei nº 1.875, de 15 de julho de 1981, constante desta lei e conforme discriminação seguinte:

 

I- POR FUNÇÃO DO GOVERNO

 

Legislativo

NCz$ 1.306.000,00

Administração e Planejamento

NCz$ 6.595.750,00

Educação e Cultura

NCz$ 8.222.250,00

Habitação e Urbanismo

NCz$ 7.600.000,00

Saúde e Saneamento

NCz$ 1.325.000,00

Assistência e Previdência

NCz$ 511.000,00

Transporte

NCz$ 9.440.000,00

Total das Despesas Financeiras p/ 1990

NCz$ 35.000.000,00

 

 

 II- POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

 

 Ação Legislativa

NCz$ 1.306.000,00

Supervisão e Coord. Superior

NCz$ 4.772.200,00

Administração de Receitas

NCz$ 1.823.550,00

Ensino Regular

NCz$ 7.600.750,00

Administração Geral

NCz$ 621.500,00

Urbanismo- Administração Geral

NCz$ 7.600.000,00

Assistência Médica e Sanitária

NCz$ 1.325.000,00

Assistência- Administ. Geral

NCz$ 511.000,00

Estradas Vicinais

NCz$ 8.730.000,00

Transporte Urbano- Adm. Geral

NCz$ 710.000,00

Total das Despesas por Unidade

NCz$ 35.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado:

 

a) tomar medias necessárias para ajustar as disponibilidades caracterizadas no ítem III do § 1º do artigo 43 da lei Federal 4.320/64;

b) abrir créditos suplementares às dotações nesta lei até o limite de 20% (vinte porcento), conforme preceitua o artigo 165º, § 8º da Constituição Federal e obedecidas as disposições do artigo 43, parágrafos e incisos da Lei Federal nº 4.320/64;

 

Art. 5º Fica a mesa da Câmara autorizada a proceder a abertura de créditos suplementares para reforço de suas dotações na forma do artigo anterior, letra "B."

 

Art. 6º Fica ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da receita orçamentária até o limite de 20% (vinte porcento) do total da receita prevista observado o disposto na resolução nº 62 de 28/10/75 do Senado Federal.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor à 1º de Janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 26 de Dezembro de 1989.

 

Edvaldo Ricatto

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.