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LEI Nº 516, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1989

 

Autoriza a Venda de Veículos Usados.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica autorizado ao Chefe do Executivo Municipal a venda por meio de licitação, dos seguintes veículos:

 

I - 01 (uma) Kombi, de cor branca, ano de fabricação 1986, placa LP0009;

 

II - 01 (um) Gol, de cor branco, ano de fabricação 1985, placa LP0002;

 

III - 01 (um) Saveiro, de cor cinza, ano de fabricação 1985, placa LP0003;

 

Art. 2º Procederá a venda, a nomeação de uma comissão composta de 03 (três) membros, encarregado de proceder a avaliação dos veículos a serem vendidos.

 

Parágrafo Único. O valor da avaliação constituirá o preço mínimo a serem vendidos os veículos mencionados no artigo 1º.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 26 de Dezembro de 1989.

 

Edvaldo Ricatto.

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.