
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica autorizado ao Chefe do Executivo Municipal a venda por meio de licitação, dos seguintes veículos:
I - 01 (uma) Kombi, de cor branca, ano de fabricação 1986, placa LP0009;
II - 01 (um) Gol, de cor branco, ano de fabricação 1985, placa LP0002;
III - 01 (um) Saveiro, de cor cinza, ano de fabricação 1985, placa LP0003;
Art. 2º Procederá a venda, a nomeação de uma comissão composta de 03 (três) membros, encarregado de proceder a avaliação dos veículos a serem vendidos.
Parágrafo Único. O valor da avaliação constituirá o preço mínimo a serem vendidos os veículos mencionados no artigo 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 26 de Dezembro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.