
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por meio de compra direta do proprietário, Sr. Almir José da Silva, uma área de terreno medindo 4.381,15 m² (quatro mil, trezentos e oitenta e um mil metros e quinze centímetros quadrados), localizado na vila de Santa Luzia, neste Município, confrontando-se com a Igreja católica, Osvaldino Januário de Souza, com quem de direito e aos fundos com a Av. Maurílio Antonio de Souza.
Art. 2º A referida área destina-se a construção de praça de esporte e creche.
Art. 3º Fica ainda, o Executivo autorizado a abrir crédito especial na importância de NCz$ 80.000,00 (oitenta mil cruzados novos) a ser gastos com a autorização constante do artigo 1º.
Art. 4º Os recursos a serem utilizados, resultarão da anulação parcial da dotação 4110- Obras e Instalações da Divisão de Esporte e Lazer, do Orçamento em vigor.
Art. 5º Revogam-se a lei nº 501/88 e demais disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 12 de Fevereiro de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.