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LEI Nº 518, de 21 de fevereiro de 1990

 

Cria Cargos e Dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados e incluídos no quadro geral dos servidores do Município de Mantenópolis, os seguintes cargos de provimento efetivo:

 

I - 02 (dois) cargos de assistente social, nível VI;

 

II - 03 (três) cargos de jardineiro, nível I.

 

Art. 2º Os cargos de assistente social serão preenchidos por pessoas portadores de escolaridade de nível superior, com experiência de trabalho de 02 (dois) anos, cujas atribuições específicas serão delineadas através de decreto do Chefe do Executivo Municipal.

 

Art. 3º Os cargos de jardineiro serão preenchidos por pessoas portadores de escolaridade de nível de 4ª série do primeiro grau, sem exigência, desde que submeta a fazer treinamento para exercê-lo, sendo a definição das atribuições regulamentada por decreto da Chefia do Executivo.

 

Art. 4º O início de carreiras nos cargos criados por esta lei será através da classe "A", conforme todos os demais cargos da Municipalidade.

 

Art. 5º Ficam desobrigadas das exigências determinadas pela lei nº 462, de 28/10/85, para efeito de se submeter a concurso, os servidores que já se encontram em pleno exercício do cargo pretendido.

 

Art. 6º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as Disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 21 de Fevereiro de 1990.

 

Edvaldo Ricatto

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.