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LEI Nº 519, DE 16 DE ABRIL DE 1990

 

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular total ou parcialmente as seguintes dotações do orçamento em vigor:

 

DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

4120- Equipamento e Material Permanente

1.094.000,00

4120- Aquisição de imóveis

600.000,00

Total

1.694.000,00

 

Art. 2º A dotação referida pelo artigo 1º fica à disposição do Poder Legislativo para efeito de suplementação do seu orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 01 de março de 1990.

 

Gabinete do Prefeito, 16 de abril de 1990.

 

Edvaldo Ricatto

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.