
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular total ou parcialmente as seguintes dotações do orçamento em vigor:
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DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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4120- Equipamento e Material Permanente |
1.094.000,00 |
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4120- Aquisição de imóveis |
600.000,00 |
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Total |
1.694.000,00 |
Art. 2º A dotação referida pelo artigo 1º fica à disposição do Poder Legislativo para efeito de suplementação do seu orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 01 de março de 1990.
Gabinete do Prefeito, 16 de abril de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.