
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional suplementar à dotações orçamentárias insuficientes, no valor de Cr$ 34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de cruzeiros).
Parágrafo Único. Do valor da suplementação prevista neste artigo, Cr$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros) destinar-se-á reforço da verba 4110 - Obras e Instalações, da Divisão de Serviços Urbanos, do Departamento de Obras e Serviços Urbanos, sendo Cr$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros) para fazer as despesas com calçamento de ruas e avenidas e Cr$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros) para acobertar gastos com a canalização do esgoto aberto, paralelo a avenida Capixaba e Maria Teodoro, com as obras de drenagens transversais.
Art. 2º A suplementação prevista pelo artigo 1º terá como recurso, que à acobertara, o superávit da receita apurado no corrente exercício e possíveis anulação de verbas inaplicáveis do vigente orçamento.
Art. 3º Ao Chefe do Executivo Municipal, fica autorizado a aquisição, através dos meios legais, de uma motoniveladora.
Parágrafo Único. Fica autorizado o pagamento dos acréscimos legais caso a compra seja efetuada a prazo.
Art. 4º Para o acobertamento da despesa prevista pelo artigo 3º desta lei e seu parágrafo único, fica autorizado a abertura de crédito suplementar a verba 4120 - Equipamento e Material Permanente da Divisão de Obras, Departamento de Obras e Serviços Urbanos no valor de Cr$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), que terá como fonte de recurso o excesso de arrecadação da receita do presente exercício ou anulação de verbas inaplicáveis do presente orçamento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as Disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 23 de abril de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Mantenópolis.