
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal de Mantenópolis, autorizado a transferir, mensalmente, à Sociedade Beneficente São Vicente de Paula, para atender despesas com a Creche, a importância correspondente a 01 (um) salário mínimo e meio.
Parágrafo Único. O valor que se refere ao artigo 1º desta lei ficará sujeito às elevações ocorridas no salário mínimo.
Art. 2º Para o acobertamento da despesa prevista no artigo anterior fica autorizado a abertura de crédito especial de Cr$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros) e mais as elevações ocorridas no salário mínimo até o final do mês de Dezembro do corrente ano, à conta da verba 32.31- Subvenções Sociais- Tendo como recursos disponíveis o excesso da arrecadação.
Art. 3º À entidade subvencionada cabe a obrigação de no prazo legal, apresentar ao setor de contabilidade da Prefeitura a prestação de contas, onde fique evidenciado o emprego devido dos recursos transferidos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Retroagindo os seus efeitos à data de 01 de Maio de 1990.
Art. 5º Revogam-se as Disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 21 de Junho de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.