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LEI Nº 523, DE 21 DE JUNHO DE 1990

 

Autoriza a Realização de Permuta De Lotes Para Reabertura de Ruas

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a realizar as seguintes permutas, para efeito de reabertura de ruas:

 

I - Com Elaine Siqueira Goveia, relativo a seu lote situado à rua projetada entre as quadras 16 e 17 do perímetro urbano desta cidade, divisando com o Sr. Vitalino Guerra, a Av. Maria Teodoro e com que de direito, medindo este 200m² (duzentos metros quadrados), pelo lote situado na esquina das ruas Joaquim Batista de Souza e Beneir José Daniel, divisando ainda com Hermes de Oliveira, pelos fundos com o Sr. Jacy Martins de Paiva, por um dos lados, medindo 170m² (cento e setenta metros quadrados);

 

II - Com Gerson Silva Porto, relativo ao lote que fecha a rua Beneir José Daniel, a partir a Av. Presidente Vargas, entre os imóveis de Hermes de Oliveira e Narciso Cardoso, medindo 200m² (duzentos metros quadrados) pelo lote que fica situado na esquina da mesma rua e rua Joaquim Batista de Souza, em frente a Escola de 1º e 2º graus Job Pimentel, divisando com a área da Municipalidade e aos fundos com o Sr. Narciso Cardoso, medindo 170m² (cento e setenta metros quadrados).

 

Art. 2º Cada uma das partes pagará a totalidade das despesas com transferência do imóvel que ficar-lhe-á pertencendo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as Disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 21 de Junho de 1990.

 

Edvaldo Ricatto

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.