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LEI Nº 530, DE 25 DE OUTUBRO DE 1990

 

Autoriza a Doação de Área de Terras Urbanas à Sociedade Beneficente São Vicente de Paula de Mantenópolis.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a doação à Sociedade Beneficente São Vicente de Paula, com sede nesta cidade, de um lote de terras urbanas situado no bairro cidade Nova, medindo 10 (dez) por 17 (dezessete) metros (cento e setenta metros quadrados) e localizados na quadra nº 89, confrontando-se com a Rodovia Laurindo Barbosa, Sebastião Cardoso, Dionê José Neto e rua projetada.

 

Art. 2º A Área a ser doada destina-se a possibilitar, por meio de permuta por outro terreno, a ampliação da área onde se acha localizado o hospital Nossa Senhora das Dores, que é mantido pela Sociedade donatária.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da transferência do imóvel doado para o nome da Sociedade donatária ou quem ela indicar, em face de permuta, correrão indiretamente por conta dos interessados adquirentes.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 25 de Outubro de 1990.

 

Edvaldo Ricatto

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.